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Quando é devido o auxílio por incapacidade temporária se requerido após o trigésimo dia do afastamento?

Quando é devido o auxílio por incapacidade temporária se requerido após o trigésimo dia do afastamento?
  1. A contar da data de entrada do requerimento
  2. A contar do trigésimo dia do afastamento

Resposta

A contar da data de entrada do requerimento

Comentário do professor

  Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

            

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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