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Qual a condição para a concessão do auxílio por incapacidade temporária quando o segurado exerce mais de uma atividade?

Qual a condição para a concessão do auxílio por incapacidade temporária quando o segurado exerce mais de uma atividade?
  1. Incapacidade para uma das atividades e informação sobre todas as atividades
  2. Incapacidade para todas as atividades e afastamento imediato de todas

Resposta

Incapacidade para uma das atividades e informação sobre todas as atividades

Comentário do professor

  Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

        § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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