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- FC1506
Qual a condição para a concessão do auxílio por incapacidade temporária quando o segurado exerce mais de uma atividade?
- Incapacidade para uma das atividades e informação sobre todas as atividades
- Incapacidade para todas as atividades e afastamento imediato de todas
Resposta
Incapacidade para uma das atividades e informação sobre todas as atividadesReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)