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O que acontece com o auxílio por incapacidade temporária se o segurado voltar a exercer atividade remunerada?
- Pode ser cancelado a partir do retorno à atividade
- Continua sendo pago independente da retomada de atividade
Resposta
Pode ser cancelado a partir do retorno à atividadeReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º O segurado que, durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária, vier a exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade, observado o disposto no art. 179.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)