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Quem deve realizar o exame médico nos primeiros 15 dias de afastamento do segurado empregado?
- A empresa, se dispuser de serviço médico próprio ou em convênio
- Um médico escolhido pelo segurado
Resposta
A empresa, se dispuser de serviço médico próprio ou em convênioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.