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O que deve fazer o empregado se não for possível realizar o exame médico-pericial antes do fim do período de recuperação?
- Retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente
- Esperar indefinidamente até o exame médico-pericial
Resposta
Retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistenteReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º Na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)