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Quando pode o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária ser convocado para avaliação?
- A qualquer tempo
- Na data de renovação do benefício
Resposta
A qualquer tempoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 77-A. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.