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O que pode fazer o segurado se o prazo de recuperação do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente?
- Solicitar a prorrogação do benefício
- Aguardar automaticamente pela extensão do benefício
Resposta
Solicitar a prorrogação do benefícioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 78. O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2
ºCaso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.(Redação dada pelo Decreto nº 8.691, de 2016)