- Flashcard:
- FC1532
Pode o segurado desistir do requerimento de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?
- Sim, antes da realização do exame médico-pericial
- Não, a desistência não é permitida uma vez feito o requerimento
Resposta
Sim, antes da realização do exame médico-pericialReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 78. O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º O segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico-pericial, hipótese em que o benefício será mantido até a data da sua desistência, desde que posterior à data de cessação estabelecida pela Perícia Médica Federal.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)