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Pode o segurado desistir do requerimento de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?

Pode o segurado desistir do requerimento de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?
  1. Sim, antes da realização do exame médico-pericial
  2. Não, a desistência não é permitida uma vez feito o requerimento

Resposta

Sim, antes da realização do exame médico-pericial

Comentário do professor

 Art. 78. O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 6º O segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico-pericial, hipótese em que o benefício será mantido até a data da sua desistência, desde que posterior à data de cessação estabelecida pela Perícia Médica Federal.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)







Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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