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O que não configura desvio de cargo ou função para o segurado reabilitado?
- Alteração das atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental
- Tipo de mudança no trabalho ou função
Resposta
Alteração das atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mentalReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 79. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)