- Flashcard:
- FC1536
Até quando é mantido o auxílio por incapacidade temporária durante a reabilitação profissional?
- Até que seja reabilitado para outra atividade ou aposentado por incapacidade permanente
- Durante um período fixo, independentemente da reabilitação
Resposta
Até que seja reabilitado para outra atividade ou aposentado por incapacidade permanenteReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 79. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O benefício a que se refere o caput será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por incapacidade permanente.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)