- Flashcard:
- FC1530
O que acontece se não for estabelecido o prazo para a duração do auxílio por incapacidade temporária?
- Cessa após 120 dias a menos que haja requerimento de prorrogação
- Automaticamente prorrogado sem necessidade de requerimento
Resposta
Cessa após 120 dias a menos que haja requerimento de prorrogaçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 78. O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Caso não seja estabelecido o prazo de que trata o § 1º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação ao INSS, observado o disposto no art. 79.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)