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Quando a previdência social processará o benefício de auxílio por incapacidade temporária de ofício?
- Quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido o auxílio
- Quando o segurado solicitar o auxílio
Resposta
Quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido o auxílioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 76. A previdência social processará, de ofício, o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio por incapacidade temporária.