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O que é exigido do segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária?
- Submeter-se a exame médico, processo de reabilitação e tratamento
- Pagar pelo tratamento e reabilitação profissional
Resposta
Submeter-se a exame médico, processo de reabilitação e tratamentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 77. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)