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Quem pode protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária?
- A empresa para seu empregado ou contribuinte individual vinculado
- O próprio segurado individualmente
Resposta
A empresa para seu empregado ou contribuinte individual vinculadoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)