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Em que momento inicia o auxílio por incapacidade temporária se o segurado retorna antes do período de 15 dias?
- A partir do dia seguinte ao que completar o período de 15 dias de afastamento
- A partir do retorno ao trabalho
Resposta
A partir do dia seguinte ao que completar o período de 15 dias de afastamentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)