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Quando o segurado empregado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária após novo afastamento?
- A partir da data do novo afastamento
- Após 30 dias do novo afastamento
Resposta
A partir da data do novo afastamentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)