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Quem paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade temporária do segurado empregado?
- A empresa
- O INSS
Resposta
A empresaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)