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- FC1509
Pode o valor do auxílio por incapacidade temporária ser inferior ao salário-mínimo?
- Sim, se a soma com outras remunerações resultar em valor superior ao salário-mínimo
- Não, o valor nunca pode ser inferior ao salário-mínimo
Resposta
Sim, se a soma com outras remunerações resultar em valor superior ao salário-mínimoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)