- Flashcard:
- FC1503
Como são contados os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral em caso de acidente não afastando o trabalhador no dia do acidente?
- A partir da data do afastamento
- A partir da data do acidente
Resposta
A partir da data do afastamentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.