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Como são contados os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral em caso de acidente não afastando o trabalhador no dia do acidente?

Como são contados os quinze dias de responsabilidade da empresa pela remuneração integral em caso de acidente não afastando o trabalhador no dia do acidente?
  1. A partir da data do afastamento
  2. A partir da data do acidente

Resposta

A partir da data do afastamento

Comentário do professor

  Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

       § 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

            

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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