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A partir de quando é devido o auxílio por incapacidade temporária para os demais segurados?

A partir de quando é devido o auxílio por incapacidade temporária para os demais segurados?
  1. A contar da data do início da incapacidade se o afastamento for superior a quinze dias
  2. A partir do primeiro dia do afastamento

Resposta

A contar da data do início da incapacidade se o afastamento for superior a quinze dias

Comentário do professor

  Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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