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A partir de quando é devido o auxílio por incapacidade temporária para o segurado empregado (exceto doméstico)?
- A contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade
- A partir da data do acidente
Resposta
A contar do décimo sexto dia do afastamento da atividadeReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)