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A partir de quando é devido o auxílio por incapacidade temporária para o segurado empregado (exceto doméstico)?

A partir de quando é devido o auxílio por incapacidade temporária para o segurado empregado (exceto doméstico)?
  1. A contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade
  2. A partir da data do acidente

Resposta

A contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade

Comentário do professor

  Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

        I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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