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Quando cessa o direito ao salário-família?
- Por morte, ao completar 14 anos (exceto inválidos), recuperação da capacidade ou desemprego do segurado.
- Ao mudar de emprego ou com a alteração do valor salarial do segurado.
Resposta
Por morte, ao completar 14 anos (exceto inválidos), recuperação da capacidade ou desemprego do segurado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - pelo desemprego do segurado.