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O que autoriza a empresa ou o INSS a descontar cotas indevidas do salário-família?
- Falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do benefício e prática de fraude.
- Atraso no pagamento das contribuições previdenciárias.
Resposta
Falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do benefício e prática de fraude.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 90. A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família e a prática, pelo segurado, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento autorizam a empresa, o empregador doméstico ou o INSS, conforme o caso, a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos, enteados ou menores tutelados ou, na falta delas, do próprio salário do segurado ou da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, observado o disposto no § 2º do art. 154.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)