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Qual é a exigência para a segurada especial receber o salário-maternidade?
- Comprovação do exercício de atividade rural nos últimos dez meses anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício.
- Comprovação de atividade urbana no último ano.
Resposta
Comprovação do exercício de atividade rural nos últimos dez meses anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) (Vide ADI 6327)
§ 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)