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O salário-maternidade em caso de adoção é afetado se a mãe biológica recebeu o benefício?
- Não, é devido ao segurado ou segurada independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício.
- Sim, é negado se a mãe biológica já o recebeu.
Resposta
Não, é devido ao segurado ou segurada independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.