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Quantos salários-maternidade são devidos em caso de adoção ou guarda de mais de uma criança simultaneamente?
- Um salário-maternidade.
- Um salário-maternidade por criança.
Resposta
Um salário-maternidade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98