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- FC1577
A quem é devido o salário-maternidade em caso de óbito do segurado(a)?
- Ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado.
- A qualquer familiar do segurado(a).
Resposta
Ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93-B. No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de óbito do filho ou de seu abandono.