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Em que condição o salário-maternidade não é devido em casos de guarda judicial?

Em que condição o salário-maternidade não é devido em casos de guarda judicial?
  1. Quando o termo de guarda não contém a observação de que é para fins de adoção ou apenas contém o nome do cônjuge ou companheiro.
  2. Quando o termo de guarda é emitido.

Resposta

Quando o termo de guarda não contém a observação de que é para fins de adoção ou apenas contém o nome do cônjuge ou companheiro.

Comentário do professor

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

       § 2º  O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.  (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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