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O salário-maternidade é afetado pelo parto antecipado?
- Não, a segurada tem direito aos 120 dias em caso de parto antecipado ou não.
- Sim, o período é reduzido em caso de parto antecipado.
Resposta
Não, a segurada tem direito aos 120 dias em caso de parto antecipado ou não.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) (Vide ADI 6327)
§ 4º Em caso de parto antecipado ou não, a regurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo.