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Qual é o período de salário-maternidade devido em caso de aborto não criminoso?
- Duas semanas.
- Um mês.
Resposta
Duas semanas.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) (Vide ADI 6327)
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.(Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)