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É possível aumentar o período de repouso do salário-maternidade?
- Sim, em casos excepcionais, com atestado médico submetido à avaliação médico-pericial.
- Não, o período é fixo e inalterável.
Resposta
Sim, em casos excepcionais, com atestado médico submetido à avaliação médico-pericial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) (Vide ADI 6327)
§ 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação medico-pericial.