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Como se procede o pagamento de salário-maternidade em empregos parciais concomitantes?
- Pago pelas empresas se a soma dos rendimentos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
- Pago individualmente pela previdência social para cada emprego.
Resposta
Pago pelas empresas se a soma dos rendimentos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-C. O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal , observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Na hipótese de empregos parciais concomitantes, se o somatório dos rendimentos auferidos em todos os empregos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, o salário-maternidade será pago pelas empresas, observado o disposto no inciso II do caput do art. 98.Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)