- Flashcard:
- FC1602
Qual a base de cálculo da contribuição durante o salário-maternidade para empregada com jornada parcial?
- Remuneração integral que a empresa pagava antes da percepção do salário-maternidade.
- Último salário de contribuição recebido antes do benefício.
Resposta
Remuneração integral que a empresa pagava antes da percepção do salário-maternidade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-C. O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal , observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§4º A contribuição a que se refere o § 3º terá como base de cálculo a remuneração integral que a empresa pagava à empregada antes da percepção do salário-maternidade.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)