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Como é calculado o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual e facultativa?

Como é calculado o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual e facultativa?
  1. Um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.
  2. Valor fixo correspondente ao último salário de contribuição.

Resposta

Um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.

Comentário do professor

        Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

       III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13.   




    





Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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