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- FC1609
A quem o auxílio-acidente é concedido?
- Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
- Ao segurado empregado.
Resposta
Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)