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Quais situações não dão direito ao auxílio-acidente?

Quais situações não dão direito ao auxílio-acidente?
  1. Danos funcionais sem repercussão na capacidade laborativa e mudança de função por readaptação profissional preventiva.
  2. Danos funcionais com grande repercussão laboral e mudança de função por demissão.

Resposta

Danos funcionais sem repercussão na capacidade laborativa e mudança de função por readaptação profissional preventiva.

Comentário do professor

   Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

       I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

       II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.




         

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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