- Flashcard:
- FC1616
O que ocorre com o auxílio-acidente em caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária?
- O auxílio-acidente é suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto.
- O auxílio-acidente é mantido juntamente com o auxílio por incapacidade temporária.
Resposta
O auxílio-acidente é suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)