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O que ocorre com o auxílio-acidente em caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária?

O que ocorre com o auxílio-acidente em caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária?
  1. O auxílio-acidente é suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto.
  2. O auxílio-acidente é mantido juntamente com o auxílio por incapacidade temporária.

Resposta

O auxílio-acidente é suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto.

Comentário do professor

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


 § 6º No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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