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A partir de quando a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer?
- A contar da data do óbito, se requerida em até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos, ou em 90 dias para os demais dependentes.
- A contar da data do óbito, independentemente do prazo de requerimento.
Resposta
A contar da data do óbito, se requerida em até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos, ou em 90 dias para os demais dependentes.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)