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É possível a habilitação provisória ao benefício de pensão por morte durante ação judicial para reconhecimento de dependente?
- Sim, para fins de rateio.
- Não, é vedado qualquer pagamento até o trânsito em julgado.
Resposta
Sim, para fins de rateio.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
§ 6º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da cota respectiva até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)