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Flashcard FC163264

Como se diferenciam projeto, atividade e operação especial na estrutura programática do PPA?

Orçamento Público

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: PPA - Plano Plurianual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964), responda:

Como se diferenciam projeto, atividade e operação especial na estrutura programática do PPA?
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Resposta

Projeto, atividade e operação especial diferem quanto à finalidade e ao resultado: projetos e atividades geram produto ou serviço, enquanto operações especiais não geram produto nem contraprestação direta.

• Projeto: limitado no tempo e resulta em bem ou serviço que amplia ou aperfeiçoa a ação de governo.
• Atividade: contínua e mantém a ação governamental, gerando produto ou serviço.
• Operações Especiais: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo na União, não resultam em produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.





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