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Flashcard FC163576

Qual a natureza dos recursos financeiros temporários e por que eles não integram a Lei Orçamentária Anual?

Receita Pública (AFO e CPU)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Receita Pública (AFO e CPU), responda:

Qual a natureza dos recursos financeiros temporários e por que eles não integram a Lei Orçamentária Anual?
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Resposta

Recursos financeiros temporários são considerados ingressos extraorçamentários, pois representam valores que o Estado apenas administra como agente depositário, sem apropriação definitiva. Por essa característica, esses recursos não integram a Lei Orçamentária Anual, já que não exigem autorização legislativa e não afetam diretamente o patrimônio da entidade pública. Exemplo: Imagine que um órgão público recebe um depósito judicial em favor de terceiros. Esse valor ficará sob a responsabilidade do órgão apenas até que seja transferido ao destinatário correto. Como o órgão não se apropria permanentemente desse dinheiro, ele não inclui esse montante no orçamento anual, pois trata-se de um recurso de caráter temporário e extraorçamentário.




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