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Onde deve ser provado o tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social?

Onde deve ser provado o tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social?
  1. Com certidão fornecida pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, ou pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social.
  2. Por meio de documentação pessoal do segurado, sem necessidade de certidão fornecida por unidade gestora.

Resposta

Com certidão fornecida pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, ou pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Comentário do professor

   Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:     (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    II - pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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