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Flashcard FC170257

Quando é admitida a compensação entre variações patrimoniais aumentativas e diminutivas na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) no setor público?

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, responda:

Quando é admitida a compensação entre variações patrimoniais aumentativas e diminutivas na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) no setor público?
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Resposta

A compensação é admitida apenas quando houver determinação legal ou norma específica autorizando essa compensação.

A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) mostra os acréscimos e decréscimos do patrimônio público, de forma clara e transparente, sem compensações que possam mascarar a real situação econômica. Contudo, a legislação ou normas específicas podem permitir que essas variações sejam compensadas para atender a particularidades jurídicas ou administrativas, respeitando o princípio da legalidade, que prevalece sobre as normas contábeis. Isso torna essa compensação uma exceção, não a regra.

Exemplo:
Imagine que um município tenha recebido uma receita por transferência de recursos destinada à manutenção de uma escola (variação patrimonial aumentativa). Simultaneamente, tenha ocorrido uma despesa diretamente vinculada a essa mesma receita, paga por meio de retenção automática (variação patrimonial diminutiva). Caso uma norma específica ou lei municipal autorize, essas variações podem ser compensadas na DVP, apresentando um efeito líquido que reflete a operação legal de repasse e gasto, sem prejudicar a transparência da demonstração. Isso evita dupla contabilização, mas sempre com respaldo legal.




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