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Flashcard FC170348

Qual a diferença entre empresa controlada e empresa estatal dependente na LRF?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Disposições Preliminares (arts. 1º e 2º da LRF), responda:

Qual a diferença entre empresa controlada e empresa estatal dependente na LRF?
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Resposta

Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação, enquanto empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excetuando-se, no caso de capital, as verbas provenientes de aumento de participação acionária.

• Empresa controlada: é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
• Empresa estatal dependente: é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excetuando-se, no caso de capital, as verbas provenientes de aumento de participação acionária.





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