Flashcard FC170366
Prazo para publicação da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso após a publicação da lei orçamentária?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Prazo para publicação da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso após a publicação da lei orçamentária?
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Resposta
O prazo é de 30 dias após a publicação da lei orçamentária.
• Art. 8º LRF: até 30 dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo deve publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, observando o plano plurianual e o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/169142
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