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Flashcard FC170366

Prazo para publicação da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso após a publicação da lei orçamentária?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF), responda:

Prazo para publicação da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso após a publicação da lei orçamentária?
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Resposta

O prazo é de 30 dias após a publicação da lei orçamentária.



• Art. 8º LRF: até 30 dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo deve publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, observando o plano plurianual e o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.





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