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Flashcard FC170392

O Executivo pode, unilateralmente, limitar empenho e movimentação financeira dos demais Poderes por metas fiscais não cumpridas?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF), responda:

O Executivo pode, unilateralmente, limitar empenho e movimentação financeira dos demais Poderes por metas fiscais não cumpridas?
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Resposta

Não, o Executivo não pode impor unilateralmente limitações ao Legislativo, ao Judiciário ou ao Ministério Público, pois a previsão que o permitia foi declarada inconstitucional pelo STF.

• Art. 9º, §3º: autorizava o Executivo a limitar valores do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público caso estes não adotassem medidas no prazo de 30 dias.
• Decisão do STF: entendeu ser inconstitucional por violar a separação de poderes e a autonomia financeira.
• Competência de contenção: cabe a cada Poder adotar suas próprias medidas de contenção, não ao Executivo limitar unilateralmente as dotações.





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