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Flashcard FC170471

É permitido ao chefe do Poder Executivo reduzir temporariamente a jornada de trabalho dos servidores com redução proporcional dos vencimentos para ajustar a despesa com pessoal?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF), responda:

É permitido ao chefe do Poder Executivo reduzir temporariamente a jornada de trabalho dos servidores com redução proporcional dos vencimentos para ajustar a despesa com pessoal?
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Resposta

Não, não é permitido promover redução temporária da jornada com redução proporcional dos vencimentos com fundamento no §2º do art. 23 da LRF..

• ADI 2238: decisão plenária do STF de 24.06.2020 declarou a inconstitucionalidade do §2º do art. 23 da LRF.
• §2º do art. 23: previa redução temporária da jornada com adequação de vencimentos, mas não se mantém válida por inconstitucionalidade.
• Aplicação: mesmo no regime de recuperação fiscal, não é permitido ao chefe do Executivo adotar tal medida com base naquele dispositivo da LRF.




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