FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC170472

Quando a contratação terceirizada de mão de obra deve ser considerada despesa de pessoal na LRF?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF), responda:

Quando a contratação terceirizada de mão de obra deve ser considerada despesa de pessoal na LRF?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve ser considerada despesa de pessoal quando os valores pagos a terceiros substituem ou complementam a força de trabalho pública, pois esses terceiros passam a exercer funções equivalentes às dos servidores.

• Art. 18, §1º: dispõe sobre a contabilização como despesa de pessoal dos contratos de terceirização relacionados à substituição de servidores.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/169646

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo