Flashcard FC170472
Quando a contratação terceirizada de mão de obra deve ser considerada despesa de pessoal na LRF?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando a contratação terceirizada de mão de obra deve ser considerada despesa de pessoal na LRF?
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Resposta
Deve ser considerada despesa de pessoal quando os valores pagos a terceiros substituem ou complementam a força de trabalho pública, pois esses terceiros passam a exercer funções equivalentes às dos servidores.• Art. 18, §1º: dispõe sobre a contabilização como despesa de pessoal dos contratos de terceirização relacionados à substituição de servidores.
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