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Flashcard FC170514

Qual a diferença fundamental entre dívida fundada e dívida flutuante no âmbito da dívida pública?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF), responda:

Qual a diferença fundamental entre dívida fundada e dívida flutuante no âmbito da dívida pública?
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Resposta

A diferença fundamental é que a dívida fundada abrange obrigações financeiras e operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses, enquanto a dívida flutuante reúne compromissos exigíveis de curto prazo.



• Dívida fundada: é o montante total das obrigações financeiras e das operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses, conforme art. 29, I, da LC nº 101/2000.
• Dívida flutuante: corresponde aos compromissos exigíveis de curto prazo, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, conforme o Decreto nº 93.872/1986.





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