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Flashcard FC170541

Qual a origem permitida para a contragarantia nas operações de crédito segundo a LRF?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar (arts. 40 a 42 da LRF), responda:

Qual a origem permitida para a contragarantia nas operações de crédito segundo a LRF?
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Resposta

A contragarantia deve, em regra, provir de terceiros em valor igual ou superior à garantia e depende da adimplência do ente, salvo quando se tratar de órgãos ou entidades do próprio ente federativo.

• Contragarantia geral: Exigida de terceiros em valor igual ou superior à garantia, condicionada à adimplência do ente requerente.
• Exceção interna: Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente federativo.





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